O Direito e o Fato Social


     Partindo de um pressuposto que sem o direito, não existe a sociedade, sem sociedade, não existiria o próprio homem, sequer em forma primitiva, pois que até entre os animais há organização. Dentro dessa organização vemos que a sociedade e o Direito andam de mãos dadas, e a influência entre ambos é mútua. Temos fatos sociais estabelecendo normas de conduta. E a Ciência do Direito coordenando a sociedade com exigentes formas de conduta através da lei. As regras, por exemplo, do Código Comercial estabelecem como as pessoas devem se comportar quando praticam atos  comerciais. Por outro lado, as normas do Código Penal discriminam as ações reputadas delituosas e as penas que lhes correspondem. Há, pois, distintas séries de diretrizes dirigindo o comportamento social.
O grande jurista Miguel Reale Júnior vem com a Teoria Tridimensional do Direito para ratificar ainda mais o tamanho da interação que ocorre entre a sociedade e o direito. Vamos utilizar, por exemplo: uma pessoa que rouba uma lata de leite em um supermercado, e outra pessoa que rouba um prédio. Nesse caso deciframos logo que a conduta de roubar é crime, portanto quem roubou uma lata de leite cometeu um crime, mas juridicamente a pessoa que roubou a lata de leite, não vai receber uma condenação na mesma proporção, em relação a que roubou uma casa, o próprio juiz vai observar que a sua conduta não atingiu o valor do patrimônio que a sociedade quer proteger, ou seja, o Direito visa cumprir o bem e interesse da sociedade.

Joaquim Queiroz

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